Decreto nº 32806-E DE 04/07/2022
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 04 jul 2022
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de adequação às disposições da Lei Complementar nº 194 , de 23 de junho de 2022,
Decreta:
Art. 1º O art. 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E , de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 46. [.....]
I - [.....]
c) 17% (dezessete por cento) para gasolina, álcool anidro e hidratado para fins combustíveis; (NR)
[.....]
III - [.....]
a) 17% (dezessete por cento), no serviço de telecomunicação; (NR)
[.....]
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de julho de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima