Decreto nº 32.915 de 10/05/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 mai 2011
Altera o item 6, do Caderno I, do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (331ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 168/2010,
Decreta:
Art. 1º O item 6, do Caderno I, do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os arts. 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ||||
6 | ..... | ..... ICMS nº 168/2010 | ..... A partir de 01.02.2011 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | POSIÇÃO NA NCM | |||||
..... | ..... | ..... | |||||
V | Piche, Pez, Betume e Asfalto | 2706.00.00, 2713 2714 e 2715.00.00 | |||||
VI | Produtos impermeabilizantes, imu nizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas (exceto cola escolar branca e colorida em bastão ou líquida nas posições NCM 3506.1090 e 3506.9190) e adesivos. | 2707, 2713, 2714 2715.00.00, 3214 3506, 3808, 3824 3907, 3910, 6807 | |||||
..... | ..... | ..... | |||||
..... | ..... | ..... | ..... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ