Decreto nº 32.915 de 10/05/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 mai 2011

Altera o item 6, do Caderno I, do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (331ª alteração).

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 168/2010,

Decreta:

Art. 1º O item 6, do Caderno I, do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os arts. 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
.....
.....
.....
.....
6
.....
.....
ICMS nº 168/2010
.....
A partir de 01.02.2011
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
POSIÇÃO NA NCM
.....
.....
.....
V
Piche, Pez, Betume e Asfalto
2706.00.00, 2713
2714 e 2715.00.00
VI
Produtos impermeabilizantes, imu nizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas (exceto cola escolar branca e colorida em bastão ou líquida nas posições NCM 3506.1090 e 3506.9190) e adesivos.
2707, 2713, 2714
2715.00.00, 3214
3506, 3808, 3824
3907, 3910, 6807
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ