Decreto nº 33"E" DE 17/12/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2013

Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nas datas que menciona.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,

Decreta:


Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2013.

Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado