Decreto nº 3.300 de 21/12/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1999
Altera o artigo 1º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, e revoga os artigos 5º e 6º do Decreto nº 2.984, de 05 de março de 1999, e o Decreto nº 3.235, de 09 de novembro de 1999.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do artigo 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o artigo 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o caput do artigo 6º e §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................
Parágrafo único. ........................................................
....................................................................................
VII - destinadas à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não-gratuitos e com avaliação positiva, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os artigos 5º e 6º do Decreto nº 2.984, de 05 de março de 1999, e o Decreto nº 3.235, de 09 de novembro de 1999.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares