Decreto nº 3.308 de 24/12/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1999
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.352, de 27.01.2000, DOU 28.01.2000.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os Decretos nºs 1.778, de 09 de janeiro de 1996; 1.807, de 06 de fevereiro de 1996; 2.909, de 29 de dezembro de 1998; e 3.105, de 30 de junho de 1999.
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Martus Tavares"