Decreto nº 331 DE 30/10/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 out 2019
Introduz a alteração 4.074 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14614/2019,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.074 - A Seção I do Capítulo II do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do art. 12-E, com a seguinte redação:
"Art. 12-E. Até 31 de dezembro de 2020, na saída de veículo automotor produzido para transporte de 10 (dez) pessoas ou mais, incluído o motorista, classificado no código 8702.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a base de cálculo do imposto será reduzida de forma a resultar em carga tributária efetiva equivalente a 8% (oito por cento) (Convênio ICMS 190/2017 ).
Parágrafo único. Fica dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36 do Regulamento." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de outubro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba
Paulo Eli