Decreto nº 3.310 de 31/10/2001

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 nov 2001

Revoga alínea a da rubrica Fornecimento de Documento Fiscal do Item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a alínea a da rubrica FORNECIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL do ITEM III da Tabela I do ANEXO V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de outubro de 2001, 180º da Independência e 113º da República;

Dante Martins de Oliveira

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda