Decreto nº 33129 DE 09/11/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 10 nov 2023
Altera o RICMS/RN, quanto à isenção do ICMS nas operações com insumos agropecuários e veículos destinados a bugueiros e à emissão do documento fiscal por contribuintes com atividades de restaurantes e similares, bares, cafés, hotéis, motéis, e oficinas de manutenção com fornecimento de peças, dentre outras disposições.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 107......
§ 15. Na impossibilidade de solicitação de baixa de empresa na forma prevista no art. 87 deste Decreto, a baixa poderá ser solicitada por meio do requerimento de baixa cadastral, conforme o modelo do Anexo 054 deste Decreto.” (NR)
Art. 2º O Anexo 001 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º.......
VIII - embriões, sêmen congelado ou resfriado, ovos férteis, aves de um dia, exceto as ornamentais, girinos e alevinos, observado o disposto no art. 2º, VI, deste Anexo;........................................................................................................” (NR)
“Art. 85......
2º A alienação do veículo adquirido com a isenção, dentro do prazo de 2 (dois) anos da data da aquisição, à pessoa que não satisfaça os requisitos e as condições estabelecidas no caput e seus incisos, sujeitará o transmitente ao pagamento do tributo dispensado, com os acréscimos legais, exceto nas hipóteses de transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário da isenção e na alienação fiduciária em garantia................................................................” (NR)
Art. 3º O Anexo 011 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28......
7º Na hipótese prevista no inciso III, “a” do caput deste artigo, bem como no caso de oficinas de manutenção com fornecimento de peças, poderá ser usado um aplicativo para Emissão da Nota fiscal com funcionalidade de controle do fornecimento de cada produto, considerando a quantidade, o preço unitário e a “conta cliente” ao qual está sendo destinado os produtos, mantendo no banco de dados os respectivos arquivos até a emissão da Nota Fiscal correspondente, com o encerramento do fornecimento ou do serviço.” (NR)
“Art. 33......
8º Na hipótese de o contribuinte utilizar NF-e em substituição a NFC-e, o aplicativo utilizado para Emissão da NF-e dos contribuintes com atividades de restaurantes e similares, bares, cafés, hotéis, motéis, oficinas de manutenção com fornecimento de peças, deve controlar o fornecimento de cada produto, considerando a quantidade, o preço unitário e a “conta cliente” ao qual está sendo destinado os produtos, mantendo no banco de dados os respectivos arquivos até a emissão da NF-e respectiva, não podendo, até a emissão deste documento, realizar controle contábil ou financeiro referente aos produtos fornecidos, podendo, no entanto, efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.” (NR)
“Art. 57......
§ 11. Os contribuintes com atividades de restaurantes e similares, bares, cafés, hotéis, motéis, e oficinas de manutenção com fornecimento de peças deverão utilizar um aplicativo para Emissão da NFC-e com funcionalidade de controle do fornecimento de cada produto, considerando a quantidade, o preço unitário e a “conta cliente” ao qual está sendo destinado os produtos, mantendo no banco de dados os respectivos arquivos até a emissão da NFC-e respectiva, não podendo, até a emissão deste documento, realizar controle contábil ou financeiro referente aos produtos fornecidos, podendo, no entanto, efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.” (NR)
Art. 4º O Decreto Estadual nº 31.825, de 2022, passa a vigorar acrescido do Anexo 054, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Fica revogado o § 1º do art. 50 do Anexo 011 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
ANEXO ÚNICO
ANEXO 054 DO DECRETO ESTADUAL Nº 31.825, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
REQUERIMENTO DE BAIXA CADASTRAL
RAZÃO SOCIAL:__________________________________________________________
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: ________________ CELULAR: __________________
Vem através do presente comunicar a Vossa Senhoria o encerramento de suas atividades, pelo que requer a baixa de sua inscrição estadual e a expedição da certidão correspondente. Anexos, cópia do RG do Responsável (ou carteira de habilitação) e Certidão de baixa do CNPJ__________________________, ______/______/______ .
Assinatura do responsável pela empresa
CPF Nº _________________________