Decreto nº 3.319 de 30/12/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1999
Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 2000, de cessão de servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para outras esferas de Governo e outros Poderes.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2000, as cessões de servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para outros Poderes da União e para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuadas as:
I - para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, cujas atribuições tenham correlação com as dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 5 e 6, e de Natureza Especial, nos Poderes Judiciário e Legislativo da União e dos Estados;
II - para o exercício de cargo de secretário estadual, distrital, municipal ou equivalente;
III - para o exercício de cargo de presidente de autarquia ou fundação pública estadual, distrital, municipal ou equivalente;
IV - previstas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.042, de 04 de maio de 1999.
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares