Decreto nº 3.322 de 30/12/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1999
Promulga o Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;
Considerando que Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, foi assinado em 30 de dezembro de 1992, na Sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 50, de 23 de maio de 1996;
Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 10 de dezembro de 1996;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação ao referido Acordo em 10 de dezembro de 1996, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 10 de dezembro de 1996, nos termos de seu Artigo 40 (1); Decreta:
Art. 1º O Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe de Seixas Corrêa