Decreto nº 3.324 de 30/12/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1999
Promulga o Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;
Considerando que Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram, em Paris, em 28 de maio de 1996, um Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 74, de 03 de setembro de 1999;
Considerando que o Acordo entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2000, nos termos do parágrafo 2 de seu Artigo 20, Decreta:
Art. 1º O Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe de Seixas Corrêa