Decreto nº 33293 DE 27/12/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 ago 2024
Ret. - Altera o RICMS/RN, para prorrogar os benefícios fiscais que indica.
No art. 2º do Decreto nº 33.293, de 27 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.574, de 28/12/2023, no que se refere ao § 1º do art. 2º-B do Anexo 004 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022:
ONDE SE LÊ:
§ 1º O benefício previsto neste artigo não se aplica à carne em conserva, linguiça, mortadela, salsicha e embutidos em geral, quando derivados de carne de leporídeos, gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno.
LEIA-SE:
§ 1º O benefício previsto neste artigo não se aplica aos produtos sob outras formas de apresentação, inclusive defumados, bem como à carne em conserva, linguiça, mortadela, salsicha e embutidos em geral, ainda que derivados da carne de leporídeos, gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos.