Decreto nº 3.331 de 04/08/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 ago 2006

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, dispondo sobre prazo para recolhimento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500- 16220/2006, Considerando o disposto no art. 3º, § 3º, II, da Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004, que dispõe sobre a antecipação tributária nas aquisições interestaduais,

DECRETA:

Art. 1º O art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 101. (...)

VII - pelos ambulantes, microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata a Lei Nº 6.271, de 3 de outubro de 2001:

- até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao período mensal de referência, observando o disposto no inciso XXII;

IX - (...)

b) nas mercadorias conduzidas ou com destino a contribuinte sem inscrição no CACEAL.

XXII - em relação ao imposto antecipado a que se refere a Lei Nº 6.474, de 24 de maio de 2004:

a) pelos ambulantes, microempresas, empresas de pequeno porte e microempresas sociais, de que tratam a Lei Nº 6.271, de 3 de outubro de 2001 e a Lei Nº 6.559, de 30 de dezembro de 2004, até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subseqüente à entrada da mercadoria neste Estado;

b) pelos demais contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria neste Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no mês subseqüente à sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de agosto de 2006, 118º da República.

LUIS ABILIO DE SOUSA NETO

Governador