Decreto nº 33.328 de 10/11/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 nov 2011
Considera, o dia 14 de novembro de 2011, ponto facultativo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
O Governador Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando que dia 14 de novembro de 2011 será ponto facultativo para o serviço público federal,
Considerando que o referido dia já está previsto como recesso nas instituições de ensino do Distrito Federal e
Considerando, por fim, o princípio da economicidade no serviço público,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 14 de novembro de 2011.
Art. 2º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2011.
Art. 3º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ