Decreto nº 3.337 de 13/01/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2000

Prorroga a vigência dos Restos a Pagar que especifica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de junho de 2000, em caráter excepcional, a validade dos restos a pagar:

I - dos exercícios de 1997 e 1998, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República; e

II - do exercício de 1998, referentes ao programa de trabalho "Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Financeira Bancária (PROES)", a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan