Decreto nº 3337 DE 20/01/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 jan 2016
Dispõe sobre a atualização monetária de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 13.919.092-0,
Decreta:
Art. 1º Fica atribuída à CRE - Coordenação da Receita do Estado a competência para divulgar mensalmente o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária, que deverá observar a variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que será utilizado para fins de atualização monetária dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Parágrafo único. Considerar-se-á, para fins de atualização monetária, a variação percentual do IPCA do segundo mês anterior ao de sua aplicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 20 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
ALEXANDRE TEIXEIRA
Chefe da Casa Civil em exercício
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda