Decreto nº 33.394 de 08/12/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 dez 2011
Altera a altura máxima das edificações da Área de Desenvolvimento Econômico - ADE, da Região Administrativa de Águas Claras - RA XX e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 0002-000017/2011
Decreta:
Art. 1º Fica alterada para 13 (treze) metros, a partir da cota de soleira a ser fornecida pela Administração Regional, a altura máxima das edificações na Área de Desenvolvimento Econômico - ADE da Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
Parágrafo único. As edificações deverão receber sinalização de acordo com o estabelecido no Capítulo V, da Portaria nº 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987, do extinto Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Ficam mantidos os demais parâmetros de uso e ocupação do solo definidos para a Área de Desenvolvimento Econômico - ADE de que trata o artigo anterior, consubstanciados na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 122/1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ