Decreto nº 33407 DE 18/12/2019
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 dez 2019
Altera o Decreto nº 33.361, de 14 de novembro de 2019, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos, IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;
Considerando a Lei Estadual nº 16.032 , de 20 de junho de 2016, que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos, em especial o art. 65, que criou o Programa Bolsa Catador, no âmbito do Estado do Ceará;
Considerando o dever constitucional do Estado de preservar e defender o meio ambiente de forma contínua e sistemática,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º do 2º do Decreto nº 33.361 , de 14 de novembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (.....)
(.....)
§ 2º A transferência do incentivo financeiro, na forma deste artigo, dar-se-á mediante a celebração de Termo de Colaboração entre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e as cooperativas e/ou associações de catadores devidamente habilitadas nos termos do edital, observada a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 18 de dezembro 2019.
Camilo Sobreira Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ