Decreto nº 3.342-E de 30/12/1998

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 dez 1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

Decreta

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 106/98 a 136/98, aprovados na 92º reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Ouro Preto - MG, no dia 11 de dezembro de 1998.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nº 107, 108, 114, 116, 117, 119, 124, 125, 126, 127, 128, 130, 132, 133/98 e o Ajuste SINIEF nº 09/98, celebrados entre o Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal e publicados no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1998.

Art. 3º A Secretaria do Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios e do AJUSTE SINIEF citados no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos- RR, 30 de dezembro de 1998.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima