Decreto nº 33.425 de 16/12/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 dez 2011
Revoga o § 1º do art. 52 e o § 13 do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 113, de 28 de setembro de 2007,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados o § 1º do art. 52 e o § 13 do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ