Decreto nº 33498 DE 23/11/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 nov 2012

Altera o Decreto nº 25.515, 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o diferimento do imposto relativo à importação do exterior do País de insumos da indústria de informática e automação, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 86, Inciso IV, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os dispositivos do Decreto nº 25.515, de 29 de novembro de 2004, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....

 

II - de produtos acabados da indústria de informática e automação, constante do Anexo Único, destinados a estabelecimento industrial ou comercial atacadista filial de indústria estabelecido neste Estado, para o momento em que ocorrer a saída;

 

.....

 

Art. 5º. Os estabelecimentos industriais ou comerciais atacadistas que promoverem saídas de produtos relacionados no Anexo Único, recebidos do exterior com diferimento previsto no inciso II do art. 1º poderão recolher o imposto com a base de cálculo reduzida, de forma que a carga tributária resulte em 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor do imposto.".

 

Art. 2º. Fica acrescentado o § 3º ao art. 1º do Decreto nº 25.515, de 29 de novembro de 2004, com a seguinte redação:

 

"§ 3º Nas saídas de que tratam os incisos I e II deste artigo, fica dispensado o pagamento do imposto diferido.".

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de novembro de 2012; 124º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador