Decreto nº 33583-E DE 21/11/2022

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 21 nov 2022

Divulga o horário de expediente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Roraima, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na fase de grupos da Copa do Mundo FIFA de 2022.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima,

Decreta:

Art. 1º Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na fase de grupos da Copa do Mundo FIFA de 2022, o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima, dar-se-á da seguinte forma:

I - nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro de 2022, até às 13h30min;

II - no dia 28 de novembro de 2022, ponto facultativo.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às suas respectivas competências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de novembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima