Decreto nº 33605 DE 03/03/2021
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 mar 2021
Altera o Decreto Municipal nº 33.600 de 02 de março de 2021 na forma que indica.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o compromisso assumido pelo Município de enfrentamento da pandemia, desde o seu início, em março de 2020, por meio de adoção de medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos, alinhadas com a prioridade de preservação de vidas;
Considerando o cenário de proliferação da doença no Brasil e no mundo, em que se verifica um aumento no número de caso, exigindo maior reforço e cuidado para coibir aglomerações;
Considerando que os números atuais da pandemia no Município, especialmente número de casos confirmados e taxa de ocupação de leitos para COVID-19, inspiram maior atenção do poder público no reforço às medidas de isolamento social indispensáveis ao combate da pandemia, com o objetivo de proteger a vida dos cidadãos soteropolitanos;
Considerando a publicação, pelo Governo do Estado da Bahia, do Decreto nº 20.260 de 02 de março de 2021, estabelecendo restrição de locomoção noturna, vedando a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 03 de março a 1º de abril de 2021, inclusive no Município de Salvador,
Decreta:
Alteração de Medidas de Combate à Pandemia e Preservação da Vida
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 33.600 de 02 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º .....
XIV - borracharias;
XV - correios e empresas de entrega de encomendas e mercadorias;
XVI - cemitérios e serviços funerários.
§ 2º .....
III - construção civil, inclusive reformas, em imóveis não habitados;
IV - hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, desde que os serviços ofertados, como alimentação, estejam disponíveis exclusivamente para os hóspedes;
V - assistência técnica, exclusivamente de caráter emergencial e por meio de atendimento domiciliar, limitado ao máximo de 2 funcionários para cada atendimento." (NR)
Disposições Finais
Art. 2º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 03 de março de 2021.
BRUNO SOARES REIS
PREFEITO
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
SECRETÁRIA DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
CHEFE DA CASA CIVIL
THIAGO MARTINS DANTAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA
MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
LEONARDO SILVA PRATES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
EDNA DE FRANÇA FERREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SUSTENTABILIDADE E RESILIÊNCIA
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE
CLISTENES BISPO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
FÁBIO RIOS MOTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
LUIZ CARLOS DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA
RENATA GENDIROBA VIDAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO
MARIA RITA GÓES GARRIDO
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
FERNANDA SILVA LORDELO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
SAMUEL PEREIRA ARAÚJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA