Decreto nº 33605 DE 03/03/2021

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 mar 2021

Altera o Decreto Municipal nº 33.600 de 02 de março de 2021 na forma que indica.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando o compromisso assumido pelo Município de enfrentamento da pandemia, desde o seu início, em março de 2020, por meio de adoção de medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos, alinhadas com a prioridade de preservação de vidas;

Considerando o cenário de proliferação da doença no Brasil e no mundo, em que se verifica um aumento no número de caso, exigindo maior reforço e cuidado para coibir aglomerações;

Considerando que os números atuais da pandemia no Município, especialmente número de casos confirmados e taxa de ocupação de leitos para COVID-19, inspiram maior atenção do poder público no reforço às medidas de isolamento social indispensáveis ao combate da pandemia, com o objetivo de proteger a vida dos cidadãos soteropolitanos;

Considerando a publicação, pelo Governo do Estado da Bahia, do Decreto nº 20.260 de 02 de março de 2021, estabelecendo restrição de locomoção noturna, vedando a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 03 de março a 1º de abril de 2021, inclusive no Município de Salvador,

Decreta:

Alteração de Medidas de Combate à Pandemia e Preservação da Vida

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 33.600 de 02 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

XIV - borracharias;

XV - correios e empresas de entrega de encomendas e mercadorias;

XVI - cemitérios e serviços funerários.

§ 2º .....

III - construção civil, inclusive reformas, em imóveis não habitados;

IV - hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, desde que os serviços ofertados, como alimentação, estejam disponíveis exclusivamente para os hóspedes;

V - assistência técnica, exclusivamente de caráter emergencial e por meio de atendimento domiciliar, limitado ao máximo de 2 funcionários para cada atendimento." (NR)

Disposições Finais

Art. 2º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 03 de março de 2021.

BRUNO SOARES REIS

PREFEITO

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

SECRETÁRIA DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

CHEFE DA CASA CIVIL

THIAGO MARTINS DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

LEONARDO SILVA PRATES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

EDNA DE FRANÇA FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

SUSTENTABILIDADE E RESILIÊNCIA

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE

CLISTENES BISPO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

FÁBIO RIOS MOTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

LUIZ CARLOS DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA

RENATA GENDIROBA VIDAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO

MARIA RITA GÓES GARRIDO

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

FERNANDA SILVA LORDELO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

SAMUEL PEREIRA ARAÚJO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA