Decreto nº 33661-E DE 02/12/2022
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 dez 2022
Divulga o horário de expediente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Roraima, no dia do jogo da seleção brasileira de futebol nas oitavas de final da Copa do Mundo FIFA de 2022.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima,
Decreta:
Art. 1º No dia 5 de dezembro de 2022, dia em que ocorrerá o jogo da seleção brasileira de futebol nas oitavas de final da Copa do Mundo FIFA de 2022, o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima, dar-se-á até às 13h30min.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às suas respectivas competências.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de dezembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima