Decreto nº 33.672 de 14/07/2009
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 jul 2009
Modifica o Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, e alterações, que institui e regulamenta a etapa denominada "Módulo Solidário" da Campanha Todos com a Nota.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Anexo Único de Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, e alterações, que institui e regulamenta o "Módulo Solidário" da Campanha Todos com a Nota,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, e alterações, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de julho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 32.103/2008
REGULAMENTO DA ETAPA DENOMINADA "MÓDULO SOLIDÁRIO" DA CAMPANHA TODOS COM A NOTA
CAPÍTULO III DA PREMIAÇÃO
Art. 7º Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
§ 5º Fica fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais), o valor máximo que poderá ser considerado relativamente a um documento fiscal, independentemente do seu valor total, para fins de pontuação.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. O Módulo Solidário desenvolver-se-á em fases com duração semestral, excetuando-se a primeira e a segunda, que compreenderão, respectivamente, os períodos de 25 de julho a 31 de dezembro de 2008 e de 25 de maio a 31 de dezembro de 2009, devendo, a partir de 1º de janeiro de 2010, as demais fases coincidirem com o semestre-calendário.
§ 3º As entregas dos documentos fiscais, nos pontos de recepção solidária, deverão ocorrer até 60 (sessenta) dias antes do encerramento de cada fase.
§ 5º O CEMS poderá:
II - na hipótese de a instituição exceder o limite referido no inciso I, agendar, por meio dos endereços eletrônicos www.sigas.pe.gov.br e www.sedsdh.pe.gov.br, a recepção do mencionado excedente de documentos.