Decreto nº 33676 DE 24/01/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 jan 2013
Altera o Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012,
Decreta:
Art. 1º. A tabela prevista no § 1º do art. 2º do Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a redação que segue:
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PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
68,87% |
Alíquota interestadual 7% |
63,59% |
Alíquota interestadual 12% |
54,80% |
Operações internas |
46% |
"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador