Decreto nº 33676 DE 24/01/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 jan 2013

Altera o Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. A tabela prevista no § 1º do art. 2º do Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a redação que segue:

 

PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO

Alíquota interestadual decorrente de importação 4%

68,87%

Alíquota interestadual 7%

63,59%

Alíquota interestadual 12%

54,80%

Operações internas

46%

"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador