Decreto nº 33679 DE 24/01/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 jan 2013
Altera o Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química e determina outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012,
Decreta:
Art. 1º. Os incisos I e II do § 3º do art. 3º do Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, passam a vigorar com a redação que segue:
"I - com relação ao item "I" do § 2º:
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Alíquota interna na unidade federada de destino 17% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
56,14% |
Alíquota interestadual de 7% |
51,27% |
Alíquota interestadual de 12% |
43,14% |
II - com relação ao item "II" do § 2º:
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Alíquota interna na unidade federada de destino 17% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
73,49% |
Alíquota interestadual de 7% |
68,08% |
Alíquota interestadual de 12% |
59,04% |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador