Decreto nº 33679 DE 24/01/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 jan 2013

Altera o Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química e determina outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os incisos I e II do § 3º do art. 3º do Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, passam a vigorar com a redação que segue:

 

"I - com relação ao item "I" do § 2º:

 

Alíquota interna na unidade federada de destino 17%

Alíquota interestadual decorrente de importação 4%

56,14%

Alíquota interestadual de 7%

51,27%

Alíquota interestadual de 12%

43,14%

II - com relação ao item "II" do § 2º:

 

Alíquota interna na unidade federada de destino 17%

Alíquota interestadual decorrente de importação 4%

73,49%

Alíquota interestadual de 7%

68,08%

Alíquota interestadual de 12%

59,04%

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador