Decreto nº 33679-E DE 07/12/2022
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 07 dez 2022
Ratifica o feriado de 8 de dezembro de 2022, dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal), cujo expediente será suspenso nas unidades do Poder Executivo Estadual, no âmbito do município de Boa Vista/RR.
O Governador do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a Lei Municipal nº 104, de 6 de setembro de 1984, que instituiu os feriados religiosos no município de Boa Vista,
Decreta:
Art. 1º Fica ratificado o feriado de 8 de dezembro de 2022, dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal), cujo expediente será suspenso nas unidades do Poder Executivo Estadual, no âmbito do município de Boa Vista/RR.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de dezembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima