Decreto nº 33679-E DE 07/12/2022

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 07 dez 2022

Ratifica o feriado de 8 de dezembro de 2022, dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal), cujo expediente será suspenso nas unidades do Poder Executivo Estadual, no âmbito do município de Boa Vista/RR.

O Governador do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a Lei Municipal nº 104, de 6 de setembro de 1984, que instituiu os feriados religiosos no município de Boa Vista,

Decreta:

Art. 1º Fica ratificado o feriado de 8 de dezembro de 2022, dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal), cujo expediente será suspenso nas unidades do Poder Executivo Estadual, no âmbito do município de Boa Vista/RR.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de dezembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima