Decreto nº 3.368 de 22/02/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2000

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.734, de18.01.2001, DOU 19.01.2001.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Superintendência de Seguros Privados, dois DAS 101.3; e

II - da Superintendência de Seguros Privados, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatro DAS 101.2 e oito FG-1.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os Decretos nºs 1.772, de 4 de janeiro de 1996, e 2.085, de 2 de dezembro de 1996.

Brasília, 22 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

   DA SEGES/MP P/ A SUSEP (a)  DA SUSEP P/ A SEGES/MP (b)  
CÓDIGO  DAS UNITÁRIO  QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL  
DAS 101.3  1,24  2  2,48  -  -  
DAS 101.2  1,11  -  -  4  4,44  
SUBTOTAL 1  2  2,48  4  4,44  
FG-1  0,31  -  -  8  2,48  
SUBTOTAL 2  -  -  8  2,48  
TOTAL  2  2,48  12  6,92  
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)  -  -  - 10  - 4,44   

ANEXO II
(Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

CÓDIGO  VALOR UNITÁRIO  QTDE.  VALOR TOTAL  
DAS 101.6  6,52  1  6,52  
DAS 101.5  4,94  4  19,76  
DAS 101.4  3,08  11  33,88  
DAS 101.3  1,24  37  45,88  
DAS 101.2  1,11  23  25,53  
DAS 101.1  1,00  7  7,00  
DAS 102.3  1,24  5  6,20  
DAS 102.1  1,00  6  6,00  
SUBTOTAL 1  94  150,77  
FG-1  0,31  4  1,24  
SUBTOTAL 2  4  1,24  
TOTAL (1+2)  98  152,01  
"