Decreto nº 33680 DE 24/01/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 jan 2013
Altera o Decreto nº 30.258, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012,
Decreta:
Art. 1º. A tabela prevista no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 30.258, de 14 de abril de 2009, passa a vigorar com a redação que segue:
"
ALÍQUOTAS DOS ESTADOS DE ORIGEM |
PERCENTUAL DE AGREGAÇÃOMVA% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
69,70% |
Alíquota interestadual de 7% |
64,40% |
Alíquota interestadual de 12% |
55,56% |
Alíquota interna 27% |
29,04% |
"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador