Decreto nº 33711 DE 03/07/2013
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 03 jul 2013
Altera o Decreto nº 33.407, de 18 de abril de 2013, que disciplina o parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens e direitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
Considerando a necessidade de ampliar o prazo de parcelamento dos débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens e direitos - ITCMD de que trata o Decreto nº 33.407, de 18 de abril de 2013,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º do Decreto nº 33.407, de 18 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Os débitos fiscais relativos ao Imposto de Transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens e direitos - ITCMD poderão ser recolhidos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 08 de julho de 2013.OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do EstadoRAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO LOBO MORAESSecretário de Estado da Fazenda