Decreto nº 33756 DE 22/01/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 jan 2018
Inclui dispositivo ao regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O § 2º do artigo 35 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, fica acrescido do inciso VIII com a seguinte redação:
"(.....)
Art. 35. (.....)
§ 2º (.....)
(.....)
VIII - óleo diesel S10 adquirido por empresas mineradoras e utilizado, exclusivamente, no processo de extração da gipsita e em sua transformação em gesso.
(.....)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE JANEIRO DE 2018, 197º DA INDEPENDÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil