Decreto nº 338 de 31/01/2012
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 fev 2012
Altera dispositivo do Decreto nº 309, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta o Regime Ex-officio de Fiscalização e Pagamento do ICMS e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 309, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta o Regime Ex-officio de Fiscalização e Pagamento do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Regime Ex-officio de Fiscalização e Pagamento será estabelecido por meio de Notificação Fiscal do Subsecretário da Administração Tributária ou do Diretor de Fiscalização com base nas situações enumeradas no artigo anterior e consistira, isolada ou cumulativamente:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de janeiro de 2012.
HELENILSON PONTES
Governador do Estado em exercício