Decreto nº 33874 DE 23/08/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 ago 2012
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (368ª Alteração)
O Vice-Governador do Distrito Federal, no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010,
Decreta:
Art. 1º. O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
..... |
..... |
..... |
..... |
132 |
Saída do sanduíche "BIG MAC" das lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald´s que participarem do evento "Mc Dia Feliz" e que destinarem integralmente à Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias - ABRACE (CNPJ nº 01.973.478/0001-60) a renda com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos. |
ICMS 106/2010
..... |
01.01.2012 a 31.12.2012 ..... |
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..... |
..... |
..... |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício