Decreto nº 33887 DE 03/09/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 set 2012
Altera os itens 29, 30, 31, 32 e 33 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (369ª Alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os Protocolos ICMS 71/2012, 72/2012, 78/2012, 79/2012, 83/2012, todos de 22 de junho de 2012, e 85/2012, de 03 de julho de 2012,
Decreta:
Art. 1º. Os itens 29, 30, 31, 32 e 33 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO IMERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM / SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
..... |
..... |
..... |
..... |
29 |
..... |
..... |
A partir de 01.12.2012. |
30 |
..... |
..... |
A partir de 01.12.2012. |
31 |
..... |
..... |
A partir de 01.12.2012. |
32 |
..... |
..... |
A partir de 01.12.2012. |
33 |
..... |
..... |
A partir de 01.12.2012. |
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..... |
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NOTA 1 - O Distrito Federal aderiu ao Protocolo ICMS 84/2011 por meio do Protocolo ICMS 85, de 03 de julho de 2012, publicado no DOU de 04.07.2012. |
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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.
Brasília, 03 de setembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ