Decreto nº 33908 DE 12/09/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 set 2012
Altera o item 43 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (370ª Alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 126/2008, de 22 de outubro de 2008, e o Decreto Legislativo nº 1.891, de 2011,
Decreta:
Art. 1º. O item 43 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções (Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
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..... |
..... |
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43 |
A saída interna de veículos, bem como a parcela do imposto devida ao Distrito Federal nas operações realizadas na forma prevista no Convênio ICMS 51/2000, quando adquiridos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no âmbito do "Programa de Reequipamento Policial" da Polícia Militar e pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para reequipamento da fiscalização distrital. (NR) |
ICMS126/2008
..... |
A partir de 01º.01.12
..... |
..... |
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..... |
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NOTA 2 - O Convênio ICMS 126/2008, de 22 de outubro de 2008, que altera o Convênio ICMS 34/1992, foi publicado no DOU de 24.10.2008, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 14/2008, publicado no DOU de 12.11.2008, e ratificado pelo Decreto Legislativo nº 1.891, de 2011. (AC) |
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"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ