Decreto nº 33.930 de 22/09/2003

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 set 2003

Prorroga o prazo fixado no artigo 1º do Decreto nº 31.722, de 23 de agosto de 2002, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-11/0346/2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 31 de agosto de 2004, o prazo fixado no art. 1º do Decreto nº 31.722, de 23 de agosto de 2002, para que as micro e pequenas empresas que se instalarem e se enquadrarem no Regime Simplificado do ICMS no Estado do Rio de Janeiro possam usufruir do benefício concedido naquele diploma legal.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2003

ROSINHA GAROTINHO