Decreto nº 33966 DE 30/10/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 nov 2012

Altera o Decreto nº 33.720, de 15 de junho de 2012, que revoga os artigos 320-A, 320-B e 320-C, e a Seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 33.720, de 15 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2012. (NR)"

 

Art. 2º. Ficam repristinados os artigos 320-A, 320-B e 320-C, e a Seção III do Anexo VIII, todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de junho de 2012.

 

Brasília, 30 de outubro de 2012.

 

124º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ