Decreto nº 33968 DE 31/05/2021

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 01 jun 2021

Altera dispositivos do Decreto nº 28.453 de 12 de maio de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.174, de 18 de outubro de 2016, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura - Viva Cultura, na forma que indica.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei Orgânica do Município, observados os termos da Lei nº 9.562, de 2021,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os incisos VI e VII do art. 2º, o inciso II do art. 9º, o art. 10, o § 5º do art. 12, o inciso II e o § 1º do art. 14 do Decreto nº 28.453 , de 12 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

VI - abatimento: valor referente a, no máximo, 10% (dez por cento) do imposto devido em cada período que será descontado, do total a recolher num período único ou em períodos sucessivos até atingir o limite máximo de 90% (noventa por cento) do valor do projeto.

VII - recursos próprios: cota de patrocínio, de no mínimo 10% do valor do projeto, que não será objeto de abatimento. " (NR)

"Art.9º .....

II - análise técnica, conceitual e da razoabilidade orçamentária do projeto, por pareceria as contratados pela FGM, com experiência comprovada nas áreas e segmentos previstos na Lei nº 9.174/2016 , de acordo com as condições nela exigidas;

....." (NR)

"Art.10 A FGM contratará, em consonância com os princípios da administração pública, pareceristas, que deverão cumprir as seguintes exigências:....." (NR)

"Art. 12. .....

§ 5º Feita a inscrição pelo Agente Cultural Proponente, a secretaria executiva encaminhará os projetos a CAPC para análise e definição do parecerista responsável pela avaliação do projeto e emissão do parecer técnico - conceitual e orçamentário." (NR)

"Art. 14. .....

II - aplique recursos próprios no montante de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total de sua participação no projeto.

§ 1º o valor total do abatimento não excederá a 90% (noventa por cento) do valor total do patrocínio;

....." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 28.453/2017 .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 31 de maio de 2021

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária de Governo em exercício

FABIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda