Decreto nº 34.013 de 20/06/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Altera a redação do Decreto nº 33.528, de 17 de março de 2011, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 33.528, de 17 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica alterado, no Regulamento nº 19, aprovado pelo Decreto nº 32.244, de 10 de maio de 2010, o dispositivo abaixo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

§ 3º Os itens I, II, III, IV e V constantes do Auto de Infração são de preenchimento obrigatório no Auto de Infração e o item VI é de preenchimento obrigatório somente por ocasião da inserção, pelo órgão autuante, dos dados no Sistema de Controle de Autos de Infração."

Art. 2º Nos casos em que ficar constatado que o Auto de Infração não foi inserido no Sistema de Controle de Autos de Infração as informações a ele relativas deverão ser obtidas, pelo autuado, junto ao órgão responsável.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados anteriormente.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES