Decreto nº 34.014 de 20/06/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Altera a redação do Decreto nº 32.244, de 10 de maio de 2010, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica incluída a seguinte redação ao art. 11 do Regulamento nº 19, aprovado pelo Decreto nº 32.244, de 10 de maio de 2010:

"Art. 11. (.....)

Parágrafo único. Quando não for possível apurar alguma das informações exigidas no art. 8º, os Autos de Infração lavrados permanecerão no órgão autuante pelo prazo de até 120 dias para complementação dos dados."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados anteriormente.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES