Decreto nº 34014 DE 18/04/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 abr 2018
Altera a redação do artigo 348 do Regulamento do ICMS - RICMS/03, que dispõe sobre as Operações de Consignação Mercantil.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do artigo 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do Artigo 348 do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 348. As disposições contidas nesta Seção não se aplicam a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, salvo quanto às operações com combustíveis realizadas por contribuinte devidamente credenciado na forma e condições estabelecidas em ato do Secretário de Estado da Fazenda".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE ABRIL DE 2018, 197º DA INDEPENDÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda