Decreto nº 34022 DE 05/04/2021
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 abr 2021
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios que indica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
Considerando a realização da 332ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 12 de março de 2021, que introduz alterações na legislação estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os:
I - Convênios ICMS 20/2021, 22/2021, 25/2021, 26/2021, 28/2021, 29/2021;
II - Protocolos ICMS 01/2021, 08/2021, 09/2021, 11/2021, 12/2021.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/1997, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA