Decreto nº 34068 DE 20/12/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 dez 2012
Altera o Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (371ª Alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 158/1994,
Decreta:
Art. 1º. A alínea "b" do subitem 55.1 do Item 55 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
..... |
..... |
..... |
..... |
55 |
..... |
|
|
55.1 |
..... |
|
|
|
a) ..... |
|
|
|
b) o número de identificação do cliente, quando se tratar de serviços de telecomunicações. (NR) |
|
|
..... |
..... |
..... |
..... |
”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ