Decreto nº 34075 DE 21/12/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 dez 2012

Torna sem efeito o Decreto nº 34.067, de 19 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Tornar sem efeito o Decreto nº 34.067, de 19 de dezembro de 2012, publicado no Suplemento ao DODF nº 258, de 20 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 21 de dezembro de 2012.

 

125º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ