Decreto nº 3.409 de 10/04/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2000
Define as ações continuadas de assistência social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.085, de 19.05.2004, DOU 20.05.2004.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20 da Medida Provisória nº 1.969-15, de 30 de março de 2000,
Decreta:
Art. 1º São consideradas ações continuadas de assistência social aquelas financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social para atendimento mensal à criança e ao adolescente, à pessoa idosa, à pessoa portadora de deficiência, e as relacionadas com os programas de Erradicação do Trabalho Infantil e da Juventude.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas"