Decreto nº 34165 DE 16/07/2021
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 jul 2021
Altera o Decreto nº 34.149, de 10 de julho de 2021, que estabelece medidas de isolamento social contra o avanço da Covid-19 no Estado do Ceará.
O Governador do Estado do Ceará, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 34.149, de 10 de julho de 2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19 no Estado do Ceará;
Considerando a redução apontada pelos especialistas dos dados epidemiológicos e assistenciais relativos à Covid-19 no Estado, a permitir o retorno seguro e gradual das atividades, inclusive no setor público;
Considerando a necessidade de dispor sobre a retomada responsável da atividade presencial no serviço público;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido ao Decreto nº 34.149 , de 10 de julho de 2021, o art. 14-A, com a seguinte redação:
"Art. 14-A. Os órgãos e entidades de quaisquer dos Poderes e Instituições públicas promoverão, na forma e nas condições definidas pela gestão de cada órgão ou entidade ou pela chefia dos Poderes e Instituições, o retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no ambiente interno de trabalho, observadas as medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da prestação do serviço".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso X do art. 1º e o art. 15, do Decreto nº 34.149 , de 10 de julho de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ