Decreto nº 3.417 de 22/04/1999
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 abr 1999
Altera dispositivo do Decreto nº 1.819, de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.
O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 34/98, de 19 de junho de 1998, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que altera dispositivo do Convênio ICMS 113/97, de 13 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 6º do Decreto nº 1.819, de 19 de novembro de 1996:
"Art. 6º
§ 1º Em relação a produtos primários e semi-elaborados, o prazo de que trata o inciso I será de 90 (noventa) dias, exceto quanto aos produtos classificados no código 24.01 da NBM/SH, cujo prazo será de 180 (cento e oitenta) dias."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio do Governo, 22 de abril de 1999.
Almir Gabriel
Governador do Estado
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Secretário Executivo da Fazenda