Decreto nº 34.204 de 13/11/2009

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 nov 2009

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito suplementar no valor de R$ 1.678.600.00, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10, da Lei nº 13.679, de 10 de dezembro de 2008, e

Considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com pessoal e operacionalização da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.678.600,00 (hum milhão, seiscentos e setenta oito mil e seiscentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de novembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOÃO SOARES LYRA NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO