Decreto nº 3.423 de 09/10/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 out 2006

Altera o Decreto nº 2.481, de 16 de março de 2005, implementando as disposições do Protocolo ICMS nº 11/06, relativamente à substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-20565/2006, Considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 11/06; e

Considerando o disposto no art. 23, § 1º, da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 3º do Decreto 2.481, de 16 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 3º O disposto no § 2º aplica-se, também, ao estabelecimento fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade (Protocolo ICMS 11/06).

(...)"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de outubro de 2006, 118º da República.

LUIS ABILIO DE SOUSA NETO

Governador